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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

LI LEONI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
824388690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160320531 (09/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AMILTON LEONI Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2407RenovaçãoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1635Publicação07/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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