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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

KID'S HORTELÃ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca KID'S HORTELÃ
Processo INPI
823990400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850120171300 (05/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PEROLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
ARCOR DO BRASIL LTDA
54.360.656/0001-44
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Recurso provido02/01/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2407CaducidadeEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2383Exigência06/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2204Caducidade02/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KID'S HORTELÃ, Caducidade na RPI nº 2407 | TrademarkIQ