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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

SANTA FÉ BANDA SHOW

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA FÉ BANDA SHOW
Processo INPI
822718448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160298805 (19/10/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: Nilton Carlos Maximo Procurador: Natália Sanchez

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Sobre a marca

Titular
Nilton Carlos Maximo
12.032.039/0001-70
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407RegistroEsta publicação21/02/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1805Transferência09/08/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1561Publicação05/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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