TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

AZ AGRI Z

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca AZ AGRI Z
Processo INPI
822072190
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160364418 (14/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Companhia Dpaschoal de Participações Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
45.987.005/0001-98
Data de depósito
16 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407RenovaçãoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1903Despacho anulado26/06/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1882Arquivamento30/01/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1809Exigência06/09/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar