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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

INSTITUTO RENASCER DE ENSINO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO RENASCER DE ENSINO
Processo INPI
821258370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160220610 (03/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COLÉGIO RENASCER LTDA. - ME Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO GOSPEL DE ENSINO S/C LTDA
02.151.131/0001-03
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2407CaducidadeEsta publicação21/02/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2000Recurso provido05/05/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1632Indeferimento16/04/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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