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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

TANCROM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca TANCROM
Processo INPI
821239457
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130212756 (01/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TANCROM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
TANCROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI - EPP
02.919.997/0001-03
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
24 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2311Renovação22/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1656Transferência01/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1655Registro24/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1627Deferimento12/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TANCROM, Petição na RPI nº 2407 | TrademarkIQ