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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

UNIVERSALBINDER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

UNIVERSALBINDER
Processo INPI
820794333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160333535 (21/11/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GOSS INTERNATIONAL AMERICAS, INC. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GOSS INTERNATIONAL AMERICAS, INC.
Data de depósito
22 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2667Extinção15/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2407RegistroEsta publicação21/02/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2257Renovação08/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1973Transferência28/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1560Deferimento28/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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