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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

ECOTAINER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

ECOTAINER
Processo INPI
820688657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160350719 (02/12/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: B. BRAUN MELSUNGEN AG Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
B. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407RegistroEsta publicação21/02/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2129Renovação25/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1540Registro11/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1513Deferimento04/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.