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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

PIGEON

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PIGEON
Processo INPI
818817534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160311164 (31/10/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PIGEON CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407RegistroEsta publicação21/02/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2065Despacho anulado03/08/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2061Renovação06/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2009Renovação07/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1435Registro23/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1420Deferimento10/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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