GARCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800150135771 (29/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SCALON LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Deferimento de petição de prorrogação publicado na RPI 2376, de 19/07/2016, tendo em vista falha por parte do peticionário, que, ao gerar a GRU relativa ao recolhimento da retribuição de prorrogação do registro, informou o número de processo errado e de titularidade de terceiros. À vista da prorrogação indevida, que possivelmente induziu ao erro o titular do presente registro, e por já terem sido transcorridos os prazos previstos no artigo 133 da LPI para o recolhimento de retribuição relativa à prorrogação e à expedição de certificado, SERVE A PRESENTE PUBLICAÇÃO PARA ABRIR, EXCEPCIONALMENTE, PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 224 da LPI, PARA O RECOL
Sobre a marca
- Titular
- CASAL GACIA COM DE MASSAS A LIMENTICIAS LTDA ME
- 81.894.354/0001-29
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 1995
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2407Despacho anuladoEsta publicação21/02/2017
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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