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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

A ALTEZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

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Processo INPI
817000879
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000809 (17/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Acordão. Apelação Cívil nº 587213/CE, Quarta Turma do TRF da 5ª Região, que por maioria, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7, Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09. Declarada a nulidade do ato administrativo que reformou a declaração de caducidade do registro nº 006665969, declarando extinto o registro por caducidade. Declarada a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido nº 817000879, marca ?A ALTEZA?. Declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido nº 819661864, a marca ?A ALTEZA ARROZ?.

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Sobre a marca

Titular
GRANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
07.360.972/0001-36
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 1992

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2458Nulidade14/02/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Despacho anulado20/06/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2407Judicial21/02/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2296Judicial06/01/2015

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2009Judicial07/07/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1946Sobrestamento22/04/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1904Judicial03/07/2007

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1889Recurso negado20/03/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  14. RPI nº 1793Recurso17/05/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1770Indeferimento07/12/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1596Oposição07/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1474Publicação06/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  19. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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A ALTEZA, Deferimento na RPI nº 2407 | TrademarkIQ