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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

PORTO SEGURO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PORTO SEGURO
Processo INPI
815906455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130215793 (06/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FAZENDA PERIQUITOS SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME

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Sobre a marca

Titular
FAZENDA PERIQUITOS SOCIEDADE AGROPECUÁRIA LTDA
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2658Renovação14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1117Retribuição decenal28/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1099Deferimento24/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1073Despacho25/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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