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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

VB VILLA BELLA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca VB VILLA BELLA
Processo INPI
814422241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800160367968 (16/12/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: Villa Bella Hotéis e Turismo Ltda

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Sobre a marca

Titular
VILLA BELLA HOTEIS E TURISMO LTDA
91.073.767/0001-04
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
29 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2407RegistroEsta publicação21/02/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1705Renovação09/09/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1077Registro23/07/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1058Retribuição decenal12/03/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1042Deferimento20/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1022Despacho12/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1022Despacho anulado12/06/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1002Exigência16/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 986Exigência12/09/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 960Despacho14/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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