ASEPXIA SPOT ASEPXIA SPOT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829738517 (ASEPXIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 824378326, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2406IndeferimentoEsta publicação14/02/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
Exigência formal
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