Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E M CID IMPRESSÃO DIGITAL EIRELI - ME
- 04.495.901/0001-52
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2406DeferimentoEsta publicação14/02/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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