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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

Entrega24Horas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Entrega24Horas
Processo INPI
908465955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal apenas descritivo, grafado com tipologia comum e com apresentação gráfica banal, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
Banca de Jornal Ponto Com Comercial Ltda ME
05.872.737/0001-18
Data de depósito
18 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2406IndeferimentoEsta publicação14/02/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2290Publicação25/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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