Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
PIMENTA DOCE DOCERIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 901038431 (PIMENTA DOCE CHOPPERIA), Processo 901691356 (PIMENTA DOCE), Processo 902413449 (PIMENTHA DOCE DELIVERY) e Processo 903822970 (CULINÁRIA PIMENTA DOCE)
Sobre a marca
- Titular
- PIMENTA DOCE CONFEITARIA LTDA - ME
- 16.661.314/0001-75
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2406SobrestamentoEsta publicação14/02/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)