Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
Drograrias qualidade de vida
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Anderson Barros Silva Ferreira
- 21.171.581/0001-02
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2406ArquivamentoEsta publicação14/02/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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