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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

BRIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

BRIDA
Processo INPI
908449887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
BRIDA EVENTOS E PROMOÇÕES E MARKETING LTDA.
04.196.642/0001-69
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2440Arquivamento10/10/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2419Deferimento16/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2406ExigênciaEsta publicação14/02/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2290Publicação25/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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