Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
ARJER MÉDICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão de expressões genéricas para fins de classificação internacional e da inserção da expressão "A SABER".
Sobre a marca
- Titular
- MINAS MEDICAL LTDA
- 65.333.577/0001-60
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2406DeferimentoEsta publicação14/02/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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