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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

CHIVAS REGAL James & John Chivas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017TridimensionalPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
908414862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar os nomes civis "James e John Chivas" como marca, uma vez que foram incluídos na forma tridimensional depositada, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
8 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2603Recurso negado24/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2421Indeferimento30/05/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2406ExigênciaEsta publicação14/02/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2288Publicação11/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)