CHIVAS REGAL James & John Chivas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar os nomes civis "James e John Chivas" como marca, uma vez que foram incluídos na forma tridimensional depositada, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2406ExigênciaEsta publicação14/02/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)