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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

IR TURISMO VIAGENS E EVENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca IR TURISMO VIAGENS E EVENTOS
Processo INPI
908031149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907717853 (IR TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ir turismo-viagens e acessorios ltda-me
20.370.479/0001-65
Data de depósito
28 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2465Recurso negado03/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2406IndeferimentoEsta publicação14/02/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2395Sobrestamento29/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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