Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
BRASIL COBRANÇA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL COBRANÇA SOLUÇÕES EM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA ME
- 10.249.336/0001-46
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2406RegistroEsta publicação14/02/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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