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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

Mega Manufatura Textil

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Mega Manufatura Textil
Processo INPI
907383050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
Mega Textil Eireli
01.198.384/0001-61
Data de depósito
27 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2406IndeferimentoEsta publicação14/02/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2381Sobrestamento23/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2262Publicação13/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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