UENF - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome civil, sem autorização de herdeiros ou sucessores para uso como marca, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; na petição de cumprimento de exigência não consta a necessária autorização prevista no inciso XV do art.124 da LPI. A exigência, portanto, não foi cumprida de forma satisfatória.
Sobre a marca
- Titular
- UENF Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
- 04.809.688/0001-06
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2406IndeferimentoEsta publicação14/02/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)