Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
JOSÉ ALENCAR CONSTRUTORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Status Construtora Ltda
- 05.422.585/0001-51
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2406RegistroEsta publicação14/02/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)