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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905413555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VINICIUS EVANDRO GREGÓRIO INFORMÁTICA ME
12.453.621/0001-00
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
15 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2406DeferimentoEsta publicação14/02/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.