Lirio D"Campo
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800120177680 (10/10/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: LIRIO D´CAMPO Procurador: CHRISTIANE GAILLAND Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120195988 (13/11/2012) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: LIRIO D´CAMPO Procurador: CHRISTIANE GAILLAND Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido por não apresentação de procuração dentro do prazo de 60 dias a contar do ato de depósito.
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Procuração deverá ser apresentada dentro de 60 dias a contar do ato de depósito do pedido.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120082054 (01/06/2012) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: CREMER S/A Procurador: NATAN BARIL Detalhes do despacho:Em razão de arquivamento do pedido por não apresentação de procuração dentro do prazo legal.
Sobre a marca
- Titular
- LIRIO D´CAMPO
- 13.351.734/0001-67
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2406PetiçãoEsta publicação14/02/2017
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2406Petição14/02/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2406Arquivamento14/02/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
- RPI nº 2406Petição14/02/2017
Ato de prejudicar petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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