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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

EMPANA MIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904198979
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150062201 (27/03/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ANACONDA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE CEREAIS S/A. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
J.A.V. OLIVEIRA ALIMENTOS (E.I.)
11.994.556/0001-67
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2406DeferimentoEsta publicação14/02/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2178Oposição02/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2151Publicação27/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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