GOPALA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 18120029089 (07/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: GOPALA PRASADA COM. ALIMENTÍCIO NATURAIS LTDA - ME Detalhes do despacho:INCISOS V DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOVINDA PRASADA RESTAURANTE NATURAL LTDA. ME
- 07.219.324/0001-64
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2406NulidadeEsta publicação14/02/2017
Requerimento provido (nulo o registro)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (em papel)
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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