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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

FUTURATEC

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900774819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110425653 (27/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CEPEF - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS FUTURATEC Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CEPEF - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS FUTURATEC
03.979.351/0001-84
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2406Recurso providoEsta publicação14/02/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2106Indeferimento17/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2059Sobrestamento22/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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