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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

ESTORIL COSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ESTORIL COSMÉTICOS
Processo INPI
840368704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
ESTORIL IND E COM DE PRODUTOS DO TOUCADOR LTDA - EPP
52.662.657/0001-18
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
18 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2415Registro18/04/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2406DeferimentoEsta publicação14/02/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2331Sobrestamento08/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2221Publicação30/07/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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