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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

TA INSTRUMENTS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840087730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 831142081, nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
W. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
W. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2418Registro09/05/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2406DeferimentoEsta publicação14/02/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2315Sobrestamento19/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2303Exigência24/02/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2184Exigência13/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).