REVOLUTION GAMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902200844 (RHEVOLUTION), Processo 819563048 (REVOLUTION), Processo 819047228 (RHEVOLUTION) e Processo 902201166 (RHEVOLUTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Estevão J. Silva - Informática - Me.
- 14.077.793/0001-51
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 16 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2406IndeferimentoEsta publicação14/02/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.