BRAZILIAN ANGUS BEEF CERTIFIED BY BRAZILIAN ANGUS ASSOCIATION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi alterado o texto da especificação, com base no Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, e na natureza da marca que foi mantida ? assim como a classe ? conforme requerido no cumprimento da exigência. O objeto da certificação provém dos animais cujos criadores são associados à requerente. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, a requerente não produz ou comercializa diretamente os produtos a serem certificados; no entanto, seus associados são agentes econômicos com atuação direta no mercado de bens e serviços. Logo, associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANGUS E ULTRABLACK
- 98.418.205/0001-96
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2406IndeferimentoEsta publicação14/02/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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