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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

ROCA BRUJA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

ROCA BRUJA
Processo INPI
829368205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090263944 (26/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CALÇADOS BARTH LTDA ME Procurador: ANDRÉ LUIZ VARELLA ANDREOLI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS BARTH LTDA ME
93.886.505/0001-86
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2406Recurso providoEsta publicação14/02/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2022Indeferimento06/10/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.