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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

SMART BRAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
828705232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL JEAN WARNEL DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.
54.734.405/0001-82
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
12 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2415Registro18/04/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2406DeferimentoEsta publicação14/02/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1994Sobrestamento24/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.