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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

AUTO POSTO TRANSCAP

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

AUTO POSTO TRANSCAP
Processo INPI
828426864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080110762 (17/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AUTO POSTO TRANSCAP LTDA Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO TRANSCAP LTDA
04.366.711/0001-35
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
6 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2412Registro28/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2406Recurso providoEsta publicação14/02/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1937Indeferimento19/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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