Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017
SOLEX
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080107603 (04/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NORDESTE INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA - ME Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NORDESTE INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA - ME
- 07.690.934/0001-41
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2406Recurso negadoEsta publicação14/02/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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