ARAGUAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18080018395 (28/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CASUMA METALURGICA E PINTURA ELETROSTÁTICA LTDA - EPP Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CASUMA METALURGICA E PINTURA ELETROSTÁTICA LTDA - EPP
- 04.533.959/0001-43
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2406Recurso providoEsta publicação14/02/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.