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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

JIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

JIN
Processo INPI
826383785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140184823 (10/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JINXAN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JINXAN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
06.203.544/0001-37
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2726Registro04/04/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2406PetiçãoEsta publicação14/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JIN, Petição na RPI nº 2406 | TrademarkIQ