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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

SUATRANS EMERGÊNCIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SUATRANS EMERGÊNCIA
Processo INPI
826186432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18130035132 (21/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RESI SOLUTION - TRANSPORTE E GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
AMBIPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
12.648.266/0001-24
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
5 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2406PetiçãoEsta publicação14/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUATRANS EMERGÊNCIA, Petição na RPI nº 2406 | TrademarkIQ