TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

PASTÉIS YAMAGUCHI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PASTÉIS YAMAGUCHI
Processo INPI
825990726
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130206729 (24/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALICE REIKO YAMAGUCHI KOJA - ME Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2065, DE 03/08/2010.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ALICE REIKO YAMAGUCHI ME
51.697.589/0001-60
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2406PetiçãoEsta publicação14/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2065Arquivamento03/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar