DONATELLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150158637 (20/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FABIO JEFERSON FORATO - EPP Procurador: MARCELO SILVA FREIRES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A requerida apresentou notas fiscais, dentro do período de investigação, comprovando o uso da marca como concedida.
Sobre a marca
- Titular
- P R SANCHEZ
- 01.579.294/0001-10
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2406PetiçãoEsta publicação14/02/2017
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.