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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

DONATELLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823773000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150158637 (20/07/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FABIO JEFERSON FORATO - EPP Procurador: MARCELO SILVA FREIRES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A requerida apresentou notas fiscais, dentro do período de investigação, comprovando o uso da marca como concedida.

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Sobre a marca

Titular
P R SANCHEZ
01.579.294/0001-10
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2500Recurso negado04/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2406PetiçãoEsta publicação14/02/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2331Caducidade08/09/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1617Publicação02/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.