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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

GRAND PRIX PINTURAS QUEIMADAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca GRAND PRIX PINTURAS QUEIMADAS
Processo INPI
823500799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160349013 (01/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S.C. JOHNSON & SON, INC Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

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Sobre a marca

Titular
ENERGIZER AUTO, INC.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
27 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2406RenovaçãoEsta publicação14/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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