BETH CHOCOLATES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823260305
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800160287786 (10/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: elizabeth victoria garber Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120135292 (16/08/2012) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: ELIZABETH VICTORIA GARBER Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Renuncia ao mandato da procuradora ELIZABETH VICTORIA GARBER,vem formalizar a RENÚNCIA aos poderes constantes da procuração outorgada em 03 de novembro de 2011,conforme notificação encaminhada a titular na data de 14 de agosto de 2012.Cumpridas as formalidades de praxe, requer a anotação do fato no registro supra nº 823260305, de modo que não mais conste seu nome em qualquer ato relacionado com a titular. em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2406RenovaçãoEsta publicação14/02/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2406PetiçãoEsta publicação14/02/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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