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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

TAMPA SWEET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

TAMPA SWEET
Processo INPI
823180565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170014306 (24/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TABACALERA BRANDS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ITG CIGARS INC.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
25 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2406PetiçãoEsta publicação14/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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