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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

AUTO POSTO SUCÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
822278014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000029 (11/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 001680367420164025101, INPI nº 208158/2016.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO SUCÃO LTDA
00.441.619/0001-31
Data de depósito
26 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Retificação25/08/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2448Judicial05/12/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2406JudicialEsta publicação14/02/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.