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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

CHOCOLATE CREME BOURBON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

CHOCOLATE CREME BOURBON
Processo INPI
820685909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A
19.791.136/0001-95
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
20 de abril de 1998

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2406IndeferimentoEsta publicação14/02/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1530Sobrestamento02/05/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.