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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

Processo nº 815273789

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017FigurativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 815273789
Processo INPI
815273789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100194089 (29/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SAF DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
SAF DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
35.829.274/0001-72
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de dezembro de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2406RenovaçãoEsta publicação14/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1777Renovação25/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1450Transferência06/10/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1071Deferimento11/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1050Despacho15/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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